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Foto do escritorCinthia Guimarães Costa

A Importância do Compliance e a Aplicação no Direito do Trabalho


Você já ouviu falar em Compliance? Se não, já adianto que foi uma das melhores inovações para empresas, pois esse ato chegou para dirimir conflitos e litígios empresariais, principalmente na esfera trabalhista.


Mas, o que seria esse ato? O Compliance é seguir/agir de acordo com um conjunto de regras. Em outras palavras, para que sua empresa opere legalmente, ela precisa estar em conformidade com os padrões, leis, regulamentos e condutas éticas específicas do setor que se aplicam ao seu negócio. Sendo assim, quando uma empresa está agindo de acordo com as leis (tanto externas quanto internas), uma instrução, um comando ou um pedido, está em compliance, prevenindo diversos litígios.


E por que, principalmente na esfera trabalhista? Com o avanço da globalização, não é mais possível empreender com foco apenas no lucro, é necessário para a permanência no mercado a adoção de técnicas avançadas de integridade, assim surge a importância da aplicação do compliance trabalhista.


As ações de reclamações trabalhistas atualmente é um dos maiores índices de falência na empresa, pois o que tem pedido além das verbas rescisórias é o dano moral.  A média do Dano Moral pedido em uma reclamação trabalhista gera em torno de 10, 20 a 30 mil reais, sendo que muitas vezes as verbas rescisórias não ultrapassam 5 mil reais e muitos magistrados têm acolhido o pedido de dano moral, entendendo que o empregado não tinha o suporte necessário da empresa, como: auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, canais de denúncia anônima, treinamentos na relação interpessoal etc.


Em um caso prático, uma empresa estava sendo processada por verbas rescisórias no valor X e dano moral em valor Y, a reclamante informava que não teve suporte da gerência e do RH para sua demissão e que se sentiu constrangida com a atuação de ambos os setores por não terem a demitido, entendendo que foi forçada a permanecer trabalhando. Porém, ao ser questionado em juízo, se ela havia procurado o setor de compliance para resolver a sua insatisfação, a mesma negou e que realmente tinha errado em não procurar ajuda ao setor de compliance.


Neste cenário foi entendido judicialmente que o setor de compliance é um guia de conduta da empresa, orientando como ela deve se comportar em diversas situações e que o setor estava disponível para a reclamante informar a conduta da empresa, sendo que este setor tem como obrigação manter a empresa em parâmetros legais, logo, obtendo o poder de demitir a reclamante de forma direta, por ser direito da mesma.


Importante ressaltar que a assessoria jurídica não impede o recebimento de ação judicial, uma vez que nosso papel é prevenir e garantir que todas os pedidos da parte contraria sejam afastados com provas em favor do nosso cliente.


Trouxemos alguns artigos e doutrinas para que vejam que não foi um caso isolado e que este entendimento tem sido adotados e aplicados em demais empresas:



“...Esta prevenção jurídico-empresarial-trabalhista para estar de acordo com algo, denominada Compliance se tornou uma ferramenta valiosa, mas para que surta seus efeitos positivos, deverá ser programada, aplicada e testada todos os dias. Por melhor que seja o negócio empresarial, sem os necessários controles é como um barco em deriva. A empresa é composta de seres humanos, falhos por natureza, e uma simples distração, um esquecimento ou o desviar dos olhos sobre um ato ou fato jurídico poderá acarretar prejuízos infindáveis à imagem protetiva e de confiança que a empresa passa para seu público consumidor, sobretudo, as suas finanças...

Também, seguindo a mesma linha de raciocinio, o Dr. Sérgio Pinto Martins, com sua obra Compliance no Direito Trabalhista, 2020, traz uma execelente doutrina referente ao assunto abordado.


Após toda explanação sobre o compliance, desejamos que entendam e a reflitam sobre a necessidade da empresa e que será um maior prazer à implementação desse setor no seu negócio.

1 Comment


carolinebeatrizalmeidasilva
Dec 12, 2023

Excelente Drª Cinthia 👏🏿

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